Tráfego restrito a caminhões no centro de Itapetininga
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011A partir do dia 31 de janeiro começa a ter efeito o Decreto n° 2.184, que proíbe a circulação de carretas e caminhões em todas a extensão da avenida XV de Novembro, rua Manoel Maximino da Rosa, rua Treze de Maio e estrada Ary Domingues Mandu, região central da cidade Itapecerica da Serra. A proibição vale de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 5h às 14h.
Saiba mais:
Conforme é do conhecimento de todos, com a proibição de circulação de caminhões por ruas da Capital do Estado, como outros Municípios, a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte foi obrigada a também restringir a circulação de caminhões por Itapecerica da Serra, visto que as vias da cidade não estão preparadas para o tráfego dos veículos pesados advindos de outros locais.
Assim elaborou-se a Lei nº 2.162 de 14 de dezembro de 2010, bem como o Decreto nº 2.184 de 27 de dezembro de 2010, pelo qual fica proibida a circulação de caminhões e carretas em todas as extensões da Avenida XV de Novembro, Rua Manoel Maximino da Rosa, Rua 13 de Maio e Estrada Ary Domingues Mandu, de segunda à sexta-feira das 5 horas às 21 horas e aos sábados das 5 horas às 14 horas. (art. 1º)
Ficam isentos da proibição de circulação os veículos previamente autorizados para cargas e descargas ao comércio local, como também os relacionados no art. 2º do Decreto acima citado, desde que seja requerido junto ao Protocolo Geral da Prefeitura o Cartão Cidadão – CC, expedido pelo Departamento de Trânsito e Transportes.
Mais informações pelo e-mail: ssttcca@itapecerica.sp.gov.br.
Fonte: Prefeitura de Itapecerica da Serra
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